5710-17
RESOLUÇÃO Nº 5.710-ANTAQ, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.009492/2017-49 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 431ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de outubro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Subsea 7 do Brasil Serviços Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.954.351/0001-92, para a realização de operações no Terminal de Uso Privado – TUP de sua propriedade, localizado no município de Niterói/RJ, pelo prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, com base no art. 49, da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento dos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais SFC, em conjunto com a Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ, desta Agência, o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.10.2017, Seção I
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