3958-15

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RESOLUÇÃO Nº 3.958 – ANTAQ, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.

AUTORIZA A EMPRESA TRANSGÊ NAVEGAÇÃO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.002501/2014-78, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 378ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de fevereiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Transgê Navegação Ltda., CNPJ nº 23.002.546/0001-87, com sede à rua Ferreira Pena nº 1.316 – A, Centro, Manaus – AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de carga geral e granel sólido, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União e nas rotas internacionais de Manaus – AM (Brasil) a Letícia – Colômbia, Manaus – AM (Brasil) a Iquitos – Peru e Manaus – AM (Brasil) a Francisco de Orellana – Equador, em portos habilitados ao tráfego internacional, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.144 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 02.03.2015, seção 1

 

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