5759-17

5759-17

RESOLUÇÃO Nº 5.759-ANTAQ, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.009060/2017-38, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Expedir o Termo de Autorização em favor da empresa ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.427.026/0001-46, com sede à Rua Verbo Divino nº 1.547, 12º andar, Conj. 1.201, Chácara Santo Antônio, São Paulo-SP, para operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na modalidade apoio portuário, conforme previsto na Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.496-ANTAQ.
Art. 2º Extinguir o Termo de Autorização nº 1.268-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016, tendo vista a perda de sua finalidade.
Art. 3º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03.11.2017, Seção I

 

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