5761-17
RESOLUÇÃO Nº 5.761-ANTAQ, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.006653/2017-42, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Rerratificar a Resolução nº 5.758-ANTAQ, de 26 de outubro de 2017, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Autorizar a ocupação, pelo Estado Plurinacional da Bolívia, da área denominada Armazém 08 B2, medindo aproximadamente 1.200,00 m² (mil e duzentos metros quadrados), localizada dentro do Porto Organizado de Paranaguá, para o estabelecimento de um Depósito Franco, com observância dos princípios gerais para a exploração de instalações portuárias nos portos organizados, estabelecidos nos artigos 4º e 5º, da Resolução nº 7-ANTAQ, de 30 de maio de 2016.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera o Estado Plurinacional da Bolívia ou seus delegatários do atendimento às obrigações legais aplicáveis, de competência dos entes intervenientes nas atividades de admissão, armazenagem e expedição de mercadorias, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, à Autoridade Aduaneira, à Autoridade Portuária, à Autoridade Sanitária, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.11.2017, Seção I
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