5785-17

5785-17

RESOLUÇÃO Nº 5.785-ANTAQ, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.003784/2017-78, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 432ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de novembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro de instalação portuária para apoio ao embarque e desembarque de passageiros de titularidade da empresa Amazon Navegação, Turismo, Transporte de Passageiros Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.486.606/0001-32, localizada no Boulevard Castolhos França, Praça do Pescador, S/N, bairro Campina, Belém/PA, em consonância com o disposto no art. 2º, inciso V e seu parágrafo 1º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016.
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, por meio de suas Unidades Regionais, observe o necessário atendimento posterior dos comandos dos artigos  e  da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, no que couber, principalmente à adequação das instalações para movimentação de passageiros, e o atendimento das exigências tocantes às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.11.2017, Seção I

 

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