4045-15
RESOLUÇÃO Nº 4.045 – ANTAQ, DE 17 DE ABRIL DE 2015.
RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ADESÃO COM A EMPRESA NUTRIPETRO S.A.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.001538/2010-13, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 382ª Reunião Ordinária, realizada 16 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de contrato de adesão entre a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, na qualidade de poder concedente, e a empresa NUTRIPETRO S.A., CNPJ nº 10.608.868/0001-22, visando à outorga de autorização para construir e explorar instalação portuária na modalidade de terminal de uso privado, em área total de 1.259.980,50 m² (um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil, novecentos e oitenta metros e cinquenta decímetros quadrados), no município de Aracruz-ES, tendo em vista que foram atendidas as exigências do Instrumento Convocatório nº 05/2013, nos termos do art. 8º e seguintes da Lei nº 12.815, de 05/06/2013, e art. 26 e seguintes do Decreto nº 8.033, de 27/06/2013.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, desta Agência, que apure eventuais irregularidades cometidas pela empresa NUTRIPETRO S.A., no que tange ao início das obras do terminal desprovida de regular autorização.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20.04.2015, seção 1
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