4061-15
RESOLUÇÃO Nº 4.061 – ANTAQ, DE 17 DE ABRIL DE 2015.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À CODEBA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50311.002099/2012-91, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 382ª Reunião Ordinária, realizada 16 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar à Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, CNPJ nº 14.372.148/0001-61, a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 128.304,00 (cento e vinte e oito mil, trezentos e quatro reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, sendo: I) R$ 64.152,00 (sessenta e quatro mil, cento e cinquenta e dois reais), pela prática da infração capitulada no inciso LI do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor, consubstanciada na disponibilização de área pública, localizada na poligonal do porto organizado de Aratu, à empresa Braskem S/A, sem prévio procedimento licitatório. II) R$ 64.152,00 (sessenta e quatro mil, cento e cinquenta e dois reais), pela prática da infração capitulada no inciso LI do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, por deixar de adaptar o Contrato n° 027/93 à norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 4 de outubro de 2011.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas para que, em conjunto com a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, ambas desta Agência, efetue levantamento tendente a verificar se a regularização da ocupação da área sob comento encontra-se em análise em processo autônomo, que deverá contar necessariamente com a participação da empresa Braskem S/A.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22.04.2015, seção 1
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