4065-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.065 – ANTAQ, DE 17 DE ABRIL DE 2015.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA E ADVERTÊNCIA À EMAP.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50308.001593/2012-97, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 372ª e 381ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 16 de outubro de 2014 e 19 de março de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária e advertência à empresa Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, CNPJ nº 03.650.060/0001-48, na forma dos incisos I e II do art. 78-A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, sendo: I) Multa pecuniária no valor total de R$ 33.750,00 (trinta e três mil, setecentos e cinquenta reais), referente à infração disposta inciso XXVI do art. 13, (cinco vezes), da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor, por ter celebrado aditivos contratuais com as arrendatárias Granel Química Ltda., Moinhos Cruzeiro do Sul S/A, Guará Buffet Recepções e Restaurante Ltda. e Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, visando à prorrogação de prazo dos respectivos contratos de arrendamento, sem a prévia submissão à ANTAQ; e II) Advertência, referente à infração tipificada nos incisos XVIII e XXXVI do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22.04.2015, seção 1

 

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