4069-15
RESOLUÇÃO Nº 4.069 – ANTAQ, DE 24 DE ABRIL DE 2015
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.001180/2014-44, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 382ª Reunião Ordinária, realizada 16 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o processo nº 50300.001180/2014-44, vez que o contrato em questão encontra-se devidamente equilibrado nos termos do art. 7º da norma aprovada pela Resolução nº 3.220-ANTAQ, conforme previsão editalícia e contratual.
Art. 2º Determinar que a Secretaria-Geral promova a inclusão da presente decisão nos autos do processo nº 50300.001809/2011-11, visando subsidiar análise pela Superintendência de Outorgas acerca do pedido de convalidação do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 045/2001, celebrado em 01/10/2010, entre a empresa Tecon Suape S/A, CNPJ nº 04.471.564/0001-63 e a Autoridade Portuária de SUAPE.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.04.2015, seção 1
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