4070-15

4070-15

RESOLUÇÃO Nº 4.070-ANTAQ, DE 24 DE ABRIL DE 2015. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 4.921-ANTAQ, DE 05 DE AGOSTO DE 2016)

AUTORIZA A EMPRESÁRIA INDIVIDUAL H. M. NOGUEIRA GOMES NAVEGAÇÃO – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000271/2015-43 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 382ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresária individual H. M. NOGUEIRA GOMES NAVEGAÇÃO – ME, CNPJ nº 08.157.036/0001-95, com sede à Rua Artur Reis nº 321, Santo Antônio, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.181 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.04.2015 seção 1

 

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