4071-15
RESOLUÇÃO Nº 4.071 – ANTAQ, DE 30 DE ABRIL DE 2015.
APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA IN COMPANY SOLUÇÕES LOGÍSTICAS LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.001488/2013-07, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 360ª e 381ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 10 de abril de 2014 e 19 de março de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à empresa In Company Soluções Logísticas Ltda., CNPJ nº 13.335.710/0001-14, na forma do art. 78-A, inciso I da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática das infrações capituladas nos incisos I, III, IV e V do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 04.05.2015, seção 1
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