4103-15
RESOLUÇÃO Nº 4.103 – ANTAQ, DE 18 DE MAIO DE 2015.
APROVA A ADAPTAÇÃO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO E TRANSFERE A TITULARIDADE DO REFERIDO INSTRUMENTO DE OUTORGA DA EMPRESA RIO TURIA SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA. PARA A EMPRESA BUNGE ALIMENTOS S.A.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, consoante delegação prevista no art. 1º da Portaria nº 182/2014-SEP, de 5 de junho de 2014, considerando o que consta do processo nº 50300.000552/2006-13 e tendo em vista o que foi deliberado na 383ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 4 de maio de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a adaptação do Termo de Autorização nº 314-ANTAQ, de 18 de janeiro de 2007, transferindo a titularidade do referido instrumento de outorga da empresa Rio Turia Serviços Logísticos Ltda., CNPJ nº 06.023.849/0001-67, para a empresa Bunge Alimentos S.A., CNPJ nº 84.046.101/0001-93, para que essa última possa explorar, na modalidade de Terminal de Uso Privado – TUP, a instalação portuária denominada Terminal Portuário Graneleiro de Barcarena, CNPJ nº 06.023.849/0001-67, situada em Barcarena – PA, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, a norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2014, bem como o art. 3º da Portaria nº 249-SEP, de 29 de novembro de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20.05.2015, seção 1
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