4228-15

4228-15

RESOLUÇÃO Nº 4.228 – ANTAQ, DE 30 DE JUNHO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000155/2014-33 e tendo em vista o que foi deliberado na 386ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 25 de junho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa Superpesa Cia de Transportes Especiais e Intermodais, CNPJ nº 42.415.810/0001-59, a penalidade de advertência, na forma do art. 78-Ainciso I, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso I do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, consubstanciada na ausência de comunicação tempestiva acerca das alterações ocorridas na sua frota, e pela prática da infração capitulada no inciso II do art. 23 da norma aprovada pela Resolução nº 2.920-ANTAQ, de 4 de junho de 2013, consubstanciada na ausência de comunicação acerca do afretamento das balsas “LOCAR IV” e “LOCAR IX”, para operar na navegação de Cabotagem.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 01.07.2015, seção 1

 

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