4280-15

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O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001657/2014-81 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 387ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de julho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 000954-7, lavrado pela Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ, em 4 de agosto de 2014, em desfavor da empresa ETP Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.638.356/0002-24, por restar comprovado nos autos em epígrafe que se trata de instalação portuária destinada exclusivamente à construção ou reparação naval de embarcações de até 1.000 TPB, nos termos do art. 39inciso III da Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, que adote as providências relativas à regularização da instalação em comento, mediante registro.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.08.2015, seção 1

 

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