4281-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.281 – ANTAQ, DE 7 DE AGOSTO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002516/2014-96 e tendo em vista o que foi deliberado na 387ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizadas em 29 de julho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência em face da empresa Construtora Serrana Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.952.010/0001-10, na forma do art. 78-Ainciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração tipificada no inciso XLIII do art. 23 da norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009, consubstanciada no fato de prestar serviços de transporte aquaviário sem autorização da ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.08.2015, seção 1

 

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