4285-15

4285-15

RESOLUÇÃO Nº 4.285 – ANTAQ, DE 14 DE AGOSTO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001427/2015-11, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 388ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2015,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, combinado com os incisos I e II do art. 28 da norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014, à Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, CNPJ nº 01.039.203/0001-54, para realizar a descarga direta do navio MARFORT 12, no cais do Estaleiro EBR, de “dois módulos de caixas de estruturas metálicas retangulares”, destinados à construção de plataformas FPSO (Floating Production, Storage and Offloading) P74, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Resolução.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a SUPRG do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, acompanhe a realização das operação ora autorizada.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.08.2015, seção 1

 

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