4295-15

4295-15

RESOLUÇÃO Nº 4.295 – ANTAQ, DE 17 DE AGOSTO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.001573/2013-27 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 388ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2015,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 000402-2, lavrado pela Unidade Regional de Belém – UREBL, desta Agência, em 30 de novembro de 2012, em desfavor da Companhia Docas de Santana – CDSA, por não ter restado comprovada a materialidade da conduta infracional imposta à processada, na medida em que ficou demonstrado que aquela Autoridade Portuária tomou uma série de providências no sentido de atender as determinações contidas no relatório de procedência da CONPORTOS, aliado ao fato de que o Plano de Segurança do Porto Organizado de Santana, submetido à aprovação da CESPORTOS/AP, ainda se encontra pendente de análise naquele órgão.
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, em conjunto com a UREBL, ambas desta Agência, acompanhe, no âmbito das próximas ações fiscalizatórias na instalação portuária em comento, os desdobramentos da análise por parte da CESPORTOS/AP, acerca do novo Plano de Segurança do Porto Organizado de Santana.
Art. 3º Arquivar o Processo Administrativo Contencioso – PAC nº 50305.001573/2013-27.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.08.2015, seção 1

 

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