4298-15

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O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.001908/2014-98 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 388ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2015,
Resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade do Auto de Infração nº 001020-0, lavrado pela Unidade Regional de Belém – UREBL, desta Agência.
Art. 2º Arquivar o Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50305.001908/2014-98. Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que observe o disposto no art. 44 da norma aprovada pela Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, que trata da lavratura de novo auto de infração com o consequente apensamento do presente PAS.
Art. 4º Propor à SFC que oriente as áreas de fiscalização no sentido de fazer juntar aos autos dos Processos Administrativos Sancionadores os relatórios de fiscalização subjacentes, ou que faça apensar ao PAS o correspondente processo de fiscalização.
Art. 5º Propor à SFC que oriente as equipes de fiscalização no sentido de não alterar o conteúdo dos autos de infração em fase de apuração, lançando mão, se for o caso, da lavratura de um novo documento com numeração distinta.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.08.2015, seção 1

 

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