4320-15

4320-15

RESOLUÇÃO Nº 4.320 – ANTAQ, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000713/2014-61 e tendo em vista o que foi deliberado nas 371ª e 387ª Reuniões Ordinárias da Diretoria, realizadas, respectivamente em 2 de outubro de 2014 e 29 de julho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em face da empresa LX Serviços Marítimos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 11.360.768/0001-92, na forma do art. 78-Ainciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XVII do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, consubstanciada na prestação de serviços na navegação de apoio portuário sem autorização da ANTAQ.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que, juntamente à Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ, ambas desta Agência, programe a realização de procedimento de fiscalização eventual, visando assegurar-se de que a empresa em questão efetivamente interrompeu a realização de operações na prestação de serviços na atividade de navegação, que demandem por autorização desta Agência.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.08.2015, seção 1

 

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