4361-15

4361-15

RESOLUÇÃO Nº 4.361 – ANTAQ, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001724/2015-54, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 390ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de setembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, à Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, CNPJ nº 01.039.203/0001-54, para realizar a descarga direta dos “Módulos M01/M14/M15” (componentes da plataforma P74), transportados pelo navio Fairplayer, no cais do Estaleiro EBR, localizado no município de São José do Norte/RS, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Resolução, não gerando esta autorização direitos à continuidade de prestação dos serviços.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a SUPRG do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, acompanhe a realização da operação ora autorizada.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.09.2015, seção 1

 

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