4368-15

4368-15

RESOLUÇÃO Nº 4.368 – ANTAQ, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.002716/2013-17 e tendo em vista o que foi deliberado na 390ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de setembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 1.246.095,01 (um milhão, duzentos e quarenta e seis mil, noventa e cinco reais e um centavo) em face da Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, CNPJ/MF nº 01.039.203/0001-54, na forma do art. 78-Ainciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática das infrações abaixo descritas:

DESCRIÇÃO DAS IREGULARIDADES / VALOR SUGERIDO PARA A MULTA

1 Não comprovar o cumprimento do papel de Autoridade Controladora previsto na Norma aprovada pela Resolução nº 2.190-ANTAQ, de 28/07/2011. Resolução nº 2.190-ANTAQArt. 23, I a IV; 1 agravante e 1 atenuante Resolução nº 987-ANTAQArt. 76, I e art. 75, I, respectivamente – R$ 1.113,76.

2 Não possuir inventário patrimonial finalizado, referente ao exercício de 2012, até 09/09/2013. Resolução nº 858-ANTAQArt. 13, IX; 1 agravante Resolução nº 987-ANTAQArt. 76, I – R$ 1.856,25.

3 Firmar os Contratos de Uso Temporário nº 607/2013, 608/2013, 612/2013 e 613/2013, o Termo de Cessão de Uso não Onerosa nº 615/2013 e o Termo de Cooperação nº 544/2012, todos em desacordo com a Norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 04/10/2011. Resolução nº 858-ANTAQArt. 13, LIV; 3 agravantes Resolução nº 987-ANTAQ, Art. 76, III e III – R$ 194.400,00 x 6 = R$ 1.166.400,00

4 Não regulamentar a Guarda Portuária. Resolução nº 858-ANTAQArt. 13, LIII; 2 agravantes Resolução nº 987-ANTAQ, Art. 76, I e II – R$ 29.700,00

5 Não apresentar cópia dos relatórios de fiscalização e/ou notificações recebidas, nos exercícios de 2012 e 2013, das entidades públicas intervenientes no porto. Afastada pela comissão em face de a SUPRG ter regularizado a pendência.

6 Não apresentar certificação do Corpo de Bombeiros válida quanto à segurança das instalações portuárias. Resolução nº 858-ANTAQArt. 13, LII; 2 agravantes Resolução nº 987-ANTAQ, Art. 76, I e VI – R$ 47.025,00

TOTAL R$ 1.246.095,01

Art. 2º Cientificar a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR e a SUPRG acerca da presente deliberação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.09.2015, seção 1

 

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