4407-15

4407-15

RESOLUÇÃO Nº 4.407 – ANTAQ, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001950/2013-68 e tendo em vista o que foi deliberado na 392ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 08 de outubro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade do Auto de Infração nº 971-7, lavrado em face do Estaleiro Barcas S/A, uma vez que eivado de vício insanável, restando arquivado o processo nº 50301.001950/2013-68.
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, juntamente à Superintendência de Outorgas – SOG, ambas desta Agência, providencie, junto à interessada, a regularização de suas instalações mediante registro, nos termos da norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.10.2015, seção 1

 

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