4413-15
RESOLUÇÃO Nº 4.413 – ANTAQ, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50303.002542/2013-11 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 392ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de outubro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no montante de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), em face da Superintendência do Porto de Itajaí – SPI, CNPJ nº 00.662.091/0001-20, na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, em razão da prática da infração tipificada no inciso LIV, do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor, consubstanciada no fato de efetuar a cessão de bem público de forma irregular em favor de empresa privada.
Art. 2º Aplicar a penalidade de advertência em face da SPI, na forma do art. 78-A, inciso I da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, em razão da prática da infração capitulada no inciso XLIX, do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, consubstanciada no fato de não promover a adequada manutenção de bem pertencente à União sob sua guarda.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que promova a realização de procedimento de fiscalização junto à Empresa Brasileira de Navegação – EBN denominada Sul Norte Serviços Marítimos Ltda., CNPJ nº 14.820.318/0001-23, tendente a avaliar a regularidade da operação do Rebocador Anápolis no período em que esteve sob sua responsabilidade.
Art. 4º Cientificar a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR e o Ministério Público Federal – MPF em Itajaí/SC, acerca da presente decisão.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22.10.2015, seção 1
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