4474-15

4474-15

RESOLUÇÃO Nº 4.474 – ANTAQ, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000099/2015-28 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 394ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de novembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 001292-0, lavrado pela Gerência de Fiscalização de Portos e Instalações Portuárias – GFP, em desfavor da Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01, com o consequente arquivamento do presente processo administrativo sancionador, sem aplicação de penalidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.11.2015, seção 1

 

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