4488-15
RESOLUÇÃO Nº 4.488 – ANTAQ, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50312.001905/2014-65 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 394ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de novembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 61.250,00 (sessenta e um mil, duzentos e cinquenta reais), em face da empresa Marcmar Terminal Marítimo Ltda., CNPJ/MF nº 18.009.547/0001-13, na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XV do art. 36 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada na exploração de terminal portuário privado sem a correspondente autorização da ANTAQ.
Art. 2º Fixar o prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente Resolução, para que seja regularizada a exploração do terminal portuário localizado na Ilha da Fumaça, em Vitória/ES, sob pena de sua interdição.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que, juntamente à Superintendência de Outorgas – SOG, ambas desta Agência, verifique a possibilidade de autorizar a exploração da área em questão mediante “registro”, enquanto a nova poligonal do Porto Organizado de Vitória não for definida.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.11.2015, seção 1
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