4489-15

4489-15

RESOLUÇÃO Nº 4.489 – ANTAQ, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001708/2013-02, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 394ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de novembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Conceder autorização, em caráter especial e de emergência, à empresa Estaleiro Jurong Aracruz Ltda., inscrita no CNPJ nº 11.200.595/0001-45, para proceder à movimentação de carga própria – um guindaste gigante denominado “Goliath” e outros dois guindastes – na área do Cais Sul do Estaleiro, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da presente Resolução, não gerando direitos à continuidade de prestação dos serviços, eis que atendidos os pressupostos previstos no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, por meio da Unidade Regional de Vitória – UREVT, ambas desta Agência, acompanhe a realização da operação ora autorizada.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.11.2015, seção 1

 

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