4551-15
RESOLUÇÃO Nº 4.551 – ANTAQ, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.001470/2014-39 e tendo em vista o que foi deliberado na 396ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 17 de dezembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 43.483,77 (quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e sete centavos), em desfavor da Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, inscrita no CNPJ sob o nº 01.039.203/0001-54, na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XXII do art. 33, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de deixar de arrecadar os valores a título de arrendamento pela ocupação de área adicional do porto, não prevista pelo Contrato de Uso Temporário nº 589/2012.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, a adoção de medidas para fins de celebração de Termo de Ajuste de Conduta – TAC junto a SUPRG, no prazo de até 60 (sessenta) dias, com a finalidade de regularizar a ocupação das áreas em questão.
Art. 3º Alertar que, em caso de não assinatura do respectivo TAC pela referida Autoridade Portuária, os presentes autos deverão retornar a esta Relatoria, para adoção das providências cabíveis inerentes à penalização do infrator e consequente desocupação da área objeto dos autos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 23.12.2015, seção 1
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