AC-774-2021

AC-774-2021

ACÓRDÃO Nº 774-ANTAQ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Processo: 50300.009131/2021-89
Parte: ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CBMC EMPRESA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕ ES LTDA, SULOG – SUAPE LOGISTICA S/A (11.166.491/0001-61), SUAPE COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUARIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS (11.448.933/0001-62)

Ementa:
Pedido de reconsideração. Provimento. Revogação da Deliberação-DG nº 132/2021.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 514ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 09/12/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – deferir o Pedido de Reconsideração protocolado pelas empresas SULOG – SUAPE LOGÍSTICA S.A. (“SULOG”), PTP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (“E-LOG”) e CONE LOG S.A. (“CONE LOG”) mediante o documento SEI nº 1418948, cujo objetivo visa à revogação da decisão prolatada pela Diretoria Colegiada da ANTAQ nos termos da Deliberação-DG nº 132/2021 (SEI nº 1339422), tendo em vista a prevalência do entendimento de que a organização do fluxo de mercadorias, veículos, unidades de cargas e de pessoas compete precipuamente à Administração dos Portos Organizados, consoante previsão dada pela alínea “b” do inciso II do art. 18 da Lei nº 12.815/2013, conjugada com o que dispõe o inciso I do art. 4º do Decreto nº 8.033/2013, não cabendo intervenção desta Agência Reguladora no presente caso, por não restarem presentes elementos suficientes que denotem indícios de abusividade ou ilegalidade na conduta praticada por Suape – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros; II – cientificar as empresas ASA Indústria e Comércio Ltda; CBMC Empresa de Materiais de Construções Ltda; Suape – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros; Sulog – Suape Logística S.A. (“Sulog”); PTP Empreendimentos e Participações Ltda (“E-Log”); e Cone Log S.A. (“Cone Log”) acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 17.12.2021, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário