AC-64-2022
ACÓRDÃO Nº 64-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo: 50300.000049/2002
Parte: PETROBRAS TRANSPORTE S.A – TRANSPETRO (02.709.449/0058-94)
Ementa:
Fiscalização de Terminal de Uso Privado (TUP). Divergência na definição da área do terminal relativo a contrato de adesão. Encaminhamento dos autos ao poder concedente com a recomendação de apostilamento ao contrato de adesão, para correção da metragem de área.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 516ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2022, ante as razões expostas pela Relatora, em encaminhar os autos ao Ministério da Infraestrutura, recomendando a celebração de apostilamento ao Contrato de Adesão nº 72/2015, de titularidade da empresa PETROBRÁS TRANSPORTES S.A. – TRANSPETRO, CNPJ nº 02.709.449/0001-59, com vistas a corrigir a metragem da área que deverá ser de 665.426,633 m² (seiscentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e vinte e seis metros quadrados e seiscentos e sessenta e três milésimos).
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.02.2022, seção I
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