AC-66-2022

AC-66-2022

ACÓRDÃO Nº 66-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

Processo: 50300.002251/2019-31
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

Ementa:
Minutas de instrução normativa e de resolução referentes ao cumprimento do tema 3.1 da Agenda Regulatória da ANTAQ, biênio 2020/2021 – sistematizar mecanismo de análise e apuração de possíveis abusividades relacionadas com cobrança de THC de usuários, por parte dos armadores que atracam em instalações portuárias brasileiras. Proposta de submissão a audiência e consulta públicas de resolução que estabelece instrumentos de aprimoramento de análise e fiscalização da cobrança da Taxa de Movimentação no Terminal e de instrução normativa que disciplina a metodologia para a apreciação de condutas abusivas relacionadas à Taxa de Movimentação no Terminal. Aprovação.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 516ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2022, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – aprovar a submissão à Audiência Pública das minutas apresentadas nos documentos (SEI nº 1462264 e nº 1462265); II – disponibilizar em Audiência Pública pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, visando a obtenção de subsídios para o aprimoramento dos atos normativos, os seguintes documentos:a) Relatório Técnico nº 6/2021/GRM/SRG (SEI nº 1430162);b) Relatório de AIR nº 4 (SEI nº 1430165);c) minuta de Resolução GRM (SEI nº 1462264), que estabelece instrumentos de aprimoramento de análise e fiscalização da cobrança da Taxa de Movimentação no Terminal e altera a Resolução Normativa-ANTAQ nº 18/2017 e a Resolução Normativa-ANTAQ nº 34/2019; e d) minuta de Instrução Normativa GRM (SEI nº 1462265), que disciplina a metodologia para determinar abusividade na cobrança de da Taxa de Movimentação no Terminal ou Terminal Handling Charge (THC) ao apurar casos concretos, em atendimento ao disposto nas normas vigentes da ANTAQ que regulamentam a matéria. III – resguardar o sigilo sobre os documentos que compõem o presente processo; e IV – encaminhar os autos à Superintendência de Regulação (SRG) e à Secretaria Geral (SGE), para que tomem todas as providências pertinentes à realização da Audiência Pública.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 15.02.2022, seção I

 

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