AC-74-2022
ACÓRDÃO Nº 74-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo: 50300.021669/2021-61
Parte: ADENILDES DOS SANTOS – ME (11.698.841/0001-30)
Ementa:
Pedido de reajuste de preços em serviço de transporte em linha de travessia de passageiros. Aprovação com ressalvas. Providências a serem tomadas pela requerente no caso de futuros pedidos de elevação de preços.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 516ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2022, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – aprovar, com ressalvas, as justificativas apresentadas pela Empresa Brasileira de Navegação ADENILDES DOS SANTOS TRANSPORTE FLUVIAL, operadora da linha de travessia de passageiros entre Penedo (AL) e Neópolis (SE), para a majoração dos preços dos serviços de transporte prestados, devendo ser providenciadas as seguintes correções a ser providenciadas nos próximos reajustes: a) Envio de dados de movimentação pelo Sistema de Desempenho da Navegação – SDN-Travessia (acessível pelo link https://bit.ly/SDN-Travessia), conforme disposto na Resolução-ANTAQ nº 1.274/2009; e b) Envio de solicitação de reajuste de preços pelo Sistema de Desempenho da Navegação – SDN-Travessia (acessível pelo link https://bit.ly/SDNTravessia). II – informar que o atendimento integral dessas disposições condicionará a análise e aprovação de novos requerimentos de elevação de preços que venham a ser solicitados; e III – cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.02.2022, seção I
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