AC-86-2022
ACÓRDÃO Nº 86-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo: 50300.017786/2021-21
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
Ementa:
Homologação de decisão adotada ad referendum. Proposta de portaria que define as matérias nas quais a Procuradoria Federal junto à ANTAQ deva se manifestar. Aprovação.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 516ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2022, em: I – Homologar a ResoluçãoANTAQ nº 66/2022, aprovada por meio de deliberação ad referendum; II – Aprovar a minuta de resolução nº 1531337, que revoga os arts. 33 e 51 da Resolução-ANTAQ nº 66/2022; e III – Aprovar a minuta de portaria nº 1531351, que regulamenta os procedimentos de oitiva da Procuradoria Federal junto à ANTAQ.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.02.2022, seção I
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