AC-104-2022

AC-104-2022

ACÓRDÃO Nº 104-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

Processo: 50300.017319/2020-10
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

Ementa:
Proposta de resolução que altera instrumentos normativos da ANTAQ com o objetivo de atender ao Acórdão nº 132-2020-ANTAQ. Adequação normativa. Região de faixa de fronteira. Aprovação.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 516ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2022, ante as razões expostas pelo Relator, que contou com a anuência da Revisora, Diretora Flávia Takafashi, em: I – aprovar a minuta de Resolução-SRG SEI nº 1162654, que altera as normas aprovadas pela Resolução ANTAQ nº 1.274/2009, pela Resolução-ANTAQ nº 3.285/2014, pela Resolução-ANTAQ nº 7.753/2020 e pela Resolução-ANTAQ nº 3.631/2014, em atendimento ao disposto no Acórdão nº 132-2020-ANTAQ; e II – determinar a adequação da proposta de revisão da Resolução ANTAQ nº 912/2007 ao entendimento ora exarado por esta Diretoria Colegiada.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 11.02.2022, seção I

 

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