AC-111-2022

AC-111-2022

ACÓRDÃO Nº 111-ANTAQ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

Processo: 50300.001298/2019-87
Parte: COMPANHIA DOCAS DO PARA (CDP) (04.933.552/0001-03), PETRÓLEO SABBA S.A (04.169.215/0001-91)

Ementa:
Contrato de transição e reversibilidade de bens. Perda de objeto em razão da superveniente celebração de contratos de arrendamento. Arquivamento.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 517ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 14 e 16/02/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – declarar a perda de objeto da matéria tratada nos autos, a respeito da lista de bens reversíveis que integrava os contratos de transição celebrados entre COMPANHIA DOCAS DO PARÁ e PETRÓLEO SABBÁ S.A., referentes às áreas BEL02A e BEL02B, no Terminal Petroquímico de Miramar, em razão da superveniente celebração dos Contratos de Arrendamento de nºs 10/2019 e 11/2019 pelo Ministério da Infraestrutura; II – arquivar o Processo nº 50300.001298/2019-87; e III – cientificar a COMPANHIA DOCAS DO PARÁ e PETRÓL EO SABBÁ S.A. acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Relator, Diretor Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 23.02.202, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário