AC-121-2022

AC-121-2022

ACÓRDÃO Nº 121-ANTAQ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

Processo: 50300.014812/2019-44
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

Ementa:
Proposta de alteração de normativo interno e de rotinas de análise técnica empreendidas no âmbito da Superintendência de Outorgas em razão da publicação da Portaria MINFRA nº 1.166/2021. Inexistência de óbices para o adiamento das alterações no Manual de Análise e Fiscalização de Projeto Executivo em Arrendamentos Portuários e no Manual de Análise de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) de Arrendamentos Portuários. Encaminhamento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para conhecimento e promoção de adaptações nos procedimentos de fiscalização de investimentos em arrendamentos portuários.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 517ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 14 e 16/02/2022, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – declarar não haver óbices para que se adiem as alterações no Manual de Análise e Fiscalização de Projeto Executivo em Arrendamentos Portuários e no Manual de Análise de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) de Arrendamentos Portuários, com base nas novas diretrizes traçadas pela edição da Portaria Minfra nº 1.166/2021, desde que o escopo deste novo ordenamento seja respeitado a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU); II – encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para que tome conhecimento acerca da edição da Portaria Minfra nº 1.166/2021 e promova as adaptações que julgar necessárias em suas rotinas de fiscalização de investimentos em arrendamentos portuários; e III – cientificar a Superintendência de Outorgas acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 23.02.2022, seção I

 

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