Deliberação 60-2022
DELIBERAÇÃO Nº 60, DE 30 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003712/2022-98 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de autorização especial e caráter emergencial, formulado pela empresa ADMINISTRADORA DE BENS DE INFRAESTRUTURA S/A, inscrita no CNPJ sob o número 10.701.088/0001-22, com sede na Rua Senador José Henrique, nº 224, 23º Andar, Ilha do Leite, Recife/PE, titular do TUP localizado na Avenida Maicá, nº 75, bairro de Santana, no município de Santarém, Estado do Pará, para operar na movimentação e/ou armazenagem de granéis líquidos na instalação portuária, durante o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com vigência a partir de 17/04/2022, com fulcro no artigo 49 da Lei nº 10.233, de 2001, e no artigo 31, inciso IV, todos da Resolução Normativa nº 20-ANTAQ, de 2018.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Outorgas – SOG adote as providências necessárias, junto à Requerente, com vistas cumprimento da apresentação da documentação prevista no artigo 30, da Resolução Normativa 20-ANTAQ, de 2018, caso ainda não realizada, conforme aduzido no item 3.10 da Nota Técnica nº 45/2022/GAP/SOG, SEI nº 1562894.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão.
Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.04.2022, seção I
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