AC-215-2022
ACÓRDÃO Nº 215-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2022
1. Processo: 50300.002950/2022-86
2. Parte: Empresa de Navegação Paiva Leão Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de reajuste de preços praticados na linha de travessia longitudinal de passageiros na rota Manaus (AM) / Óbidos (PA), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 520, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar com ressalvas o pedido de reajuste de preços dos serviços de transporte aquaviário formulado pela empresa Empresa de Navegação Paiva Leão Ltda., na linha de transporte de travessia longitudinal de passageiros na rota Manaus (AM) / Óbidos (PA), anotando as seguintes correções a serem providenciadas para novos requerimentos:
5.1.1. escrituração contábil: envio de Demonstração Contábil específica para a linha, contendo o Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE) e o Plano de Contas anual para o período do reajuste; e
5.1.2. análise de preços: memória de cálculo do reajuste, contemplando eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico financeiro da empresa, o detalhamento dos custos e a alteração de demanda do período.
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC para conhecimento desta decisão e apuração de possível irregularidade decorrente do descumprimento da obrigação de envio de dados de movimentação dos serviços prestados; e
5.3. cientificar a Empresa de Navegação Paiva Leão Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/04/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.04.2022, seção I
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