AC-219-2022

AC-219-2022

ACÓRDÃO Nº 219-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2022

1. Processo: 50300.004975/2022-14
2. Parte: Edvaldo Tavares de Oliveira
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de reajuste de preços praticados na linha de transporte de de travessia de passageiros entre Juazeiro/BA e Petrolina/PE, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 520, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. reconhecer a ausência de óbices quanto à comunicação de reajuste de preços protocolada pela empresa Edvaldo Tavares de Oliveira referente aos serviços de transporte de passageiros prestados na navegação interior de travessia entre Juazeiro/BA e Petrolina/PE;
5.2. ressaltar que, nada obstante a linha de transportes estar enquadrada em nível de mercado competitivo, a empresa não fica dispensada de comunicar aos usuários e à ANTAQ os preços a serem majorados, bem como as razões que fundamentaram o reajuste, com atenção ao prazo regulamentar de pelo menos 45 dias e aos usuários com antecedência mínima de 15 dias, sendo vedada a abusividade de preços;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC para apuração de potencial descumprimento da obrigação de envio de dados de movimentação dos serviços prestados, conforme o inciso VIII do art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 1.274/2009; e
5.4. cientificar a empresa Edvaldo Tavares de Oliveira acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/04/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.04.2022, seção I

 

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