AC-220-2022
ACÓRDÃO Nº 220-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2022
1. Processo: 50300.005019/2018-73
2. Parte: Dev Mineração S.A. (em recuperação judicial – anteriormente denominada Zamin Amapá Mineração S.A.)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Pedido de Revisão em face de decisão proferida no Acórdão nº 154-2020-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 520, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a superveniente perda de objeto da matéria tratada nos presentes autos, em razão da deliberação proferida no âmbito do processo nº 50300.011981/2021-47, a qual deferiu o pedido de transferência do controle societário da empresa Zamin Amapá Brasil S.A. (Dev Mineração S.A) para a empresa Pedra Branca Alliance Pte. Ltd, sob a condição de quitação dos débitos perante a esta Agência;
5.2. retificar o teor do Acórdão nº 154-2020-ANTAQ, no sentido de tornar sem efeito o contido no seu item IV;
5.3. proceder com o arquivamento destes autos; e
5.4. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/04/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.04.2022, seção I
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