AC-227-2022
ACÓRDÃO Nº 227-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2022
1. Processo: 50300.023840/2021-77
2. Partes: Windrose Serviços Marítimos e Representações Ltda.; Suape – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido formulado pela Autoridade Portuária de Suape para a autorização da celebração de contrato de transição junto à empresa arrendatária Windrose Serviços Marítimos e Representações Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 520, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. autorizar a celebração de contrato de transição entre Suape – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros e a empresa Windrose Serviços Marítimos e Representações Ltda. para a regularização da exploração de área de 20.000,00 m², no Porto Organizado de Suape/PE, destinada à movimentação e armazenagem de contêineres;
5.2. informar que expirado o prazo contratual sem que a licitação para o arrendamento da área seja ultimado, e desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a firmar novos instrumentos contratuais, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-los à ANTAQ, por cópia, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura;
5.3. autorizar a Superintendência de Outorgas, em articulação junto à Suape, a promover ajustes de forma que se façam necessários no texto da minuta de contrato apresentada;
5.4. informar à Superintendência de Outorgas acerca da elaboração do Parecer Referencial nº 00001/2022/NCA/PFANTAQ/PGF/AGU pela PFA, com o fito de subsidiar as análise posteriores que versem sobre matéria congênere; e
5.5. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/04/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.04.2022, seção I
Nenhum comentário