AC-271-2022
ACÓRDÃO Nº 271-ANTAQ, DE 9 DE MAIO DE 2022
1. Processo: 50001.015559/2022-16
2. Partes: Conselho Nacional de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ e Veloso Green Coffee Exportação Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia protocolada pelo Conselho Nacional de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ em desfavor do Armador estrageiro Hapag-Lloyd, representado pelo seu agente no Brasil, Libra Serviços de Navegação Ltda., acompanhada de pedido de aplicação de medida cautelar visando à suspensão de cobrança de detention para a qual a sua associada, Veloso Green Coffee Exportação Ltda., não teria dado causa,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 521, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer da denúncia formulada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ por meio do documento SEI nº 1569124 e documentação anexa, atuando em nome de sua associada Veloso Green Coffee Exportação Ltda., e em desfavor do Armador estrangeiro Hapag-Lloyd, representado pelo seu agente no Brasil, Libra Serviços de Navegação Ltda., com o fito de reclamar suposta cobrança abusiva de detention de um total de sete unidades de contêineres, distribuídos nos bookings de nºs 68418843 (contêineres NIDU 233837-0 e CAIU 279189-6), 69085509 (contêineres NIDU 231626-2 e NIDU 220817-0), 60481718 (contêineres NIDU 237262-5 e NIDU 229318-8) e 66772664 (contêiner FANU 134839-0);
5.2. no mérito, indeferir o pedido formulado para a aplicação de medida cautelar com vistas a determinar que as empresas denunciadas suspendam a cobrança das Notas de débito de nºs 2011788194 (USD 2.420), 2011788195 (USD 2.035), 2011788196 (USD 2.420) e 2011893801 (USD 330), posto que afastado o pressuposto de “fumaça do bom direito” em virtude da decisão proferida no âmbito do Processo Judicial nº 1018216-11.2020.4.01.3400 que suspendeu a Resolução-ANTAQ nº 62/2021;
5.3. restituir os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para que acompanhe os desdobramentos no âmbito do Processo nº 00424.032442/2020-96 – onde estão sendo promovidas ações junto à PFA no sentido de reverter a decisão judicial em comento – com vistas à continuidade da análise terminativa de mérito acerca da denúncia formulada pela CECAFÉ, assim que possível;
5.4. determinar à Ouvidoria da ANTAQ que efetue o registro da denúncia SEI nº 1569124 no sistema Ouvidor; e
5.5. cientificar as partes interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/05/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 10.05.2022, seção I
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