AC-285-2022
ACÓRDÃO Nº 285-ANTAQ, DE 9 DE MAIO DE 2022
1. Processo: 50300.004245/2019-18
2. Parte: Companhia Docas de Santana (CDSA)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de auto de infração lavrado em desfavor da Companhia Docas de Santana (CDSA),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 521, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração nº 003751, lavrado em 18/03/2019, arquivando os presentes autos sem aplicação de penalidade à Companhia Docas de Santana (CDSA); e
5.2. cientificar a autuada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/05/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 10.05.2022, seção I
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