Ementa AC-263-2022
Ementa de Acórdão
RECURSO ADMINISTRATIVO. OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE IMPÔS A NECESSIDADE DE ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA RELACIONADA À REGULARIZAÇÃO DE ÁREA PERANTE A SPU PARA FINS DE OBTENÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ADESÃO. COBRANÇA DO REQUISITO DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DECLARATÓRIA DE DISPONIBILIDADE DE ESPAÇO FÍSICO EM ÁGUAS PÚBLICAS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ADOTADA AD REFERENDUM.
Data da Reunião: 02 a 04/05/2022 – Virtual.
Número da Reunião: 521
Número do acórdão: 263-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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