Deliberação SOG 50-2022

Deliberação SOG 50-2022

DELIBERAÇÃO Nº 50, DE 13 DE MAIO DE 2022 (Revogada pela Deliberação-SOG nº 92/2022, de 14 de julho de 2022)

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da PortariaDG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 50300.007229/2022-82, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.149-ANTAQ, de 27 de fevereiro de 2015, de titularidade da empresa MONTEIRO E MONTEIRO NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.208.401/0001-60, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de inclusão de embarcação na frota operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Extinguir o 1º Termo Aditivo do Termo de Autorização nº 1.149-ANTAQ e revogar a Resolução nº 7.842-ANTAQ, de 24 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 17.05.2022, seção I
REVOGADA

 

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