AC-307-2022
ACÓRDÃO Nº 307-ANTAQ, DE 27 DE MAIO DE 2022
1. Processo: 50300.006946/2022-97
2. Interessado: Superintendência do Porto de Itajaí
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de diferimento parcial em sede cautelar da Deliberação-DG ANTAQ nº 55/2022, que homologou o resultado do pleito de padronização e revisão tarifária do Porto de Itajaí/SC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 522, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. autorizar o diferimento parcial do tarifário aprovado pela Deliberação-DG ANTAQ nº 55/2022, no âmbito do Porto de Itajaí/SC, no que tange à entrada em vigor das Tabelas II, III, V, VII e IX, pelo prazo de 90 (noventa) dias, mantendo-se integralmente a vigência da Tabela I, com efeitos financeiros a serem compensados na próxima revisão tarifária;
5.2. determinar que a Administração Portuária faça constar nas suas normas de aplicação o diferimento aprovado, dando ampla publicidade à medida, conforme a alínea “b” do § 1º do art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61/2021;
5.3. cientificar a Superintendência do Porto de Itajaí acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 26/05/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1 Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.05.2022, seção I
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