AC-314-2022

AC-314-2022

ACÓRDÃO Nº 314-ANTAQ, DE 30 DE MAIO DE 2022

1. Processo: 50300.002095/2022-11
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do levantamento da situação das autoridades portuárias em relação ao cumprimento do prazo estabelecido na Resolução-ANTAQ nº 61 para revisão das tabelas tarifárias,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 522, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que instaure processo apartado para apurar possível descumprimento do prazo estabelecido da Resolução-ANTAQ nº 61 por parte de todas as autoridades portuárias que se encontram em situação irregular e que ainda não tenham processo constituído;
5.2. estabelecer cautelarmente as seguintes vedações para os portos de Pelotas/RS, Porto Alegre/RS, Rio Grande/RS, Santana/AP, Imbituba/SC, Laguna/SC, Manaus/AM, Maceió/RN, Belém/PA, Rio de Janeiro/RJ, Niterói/RJ, Angra dos Reis/RJ e Itaguaí/RJ:
5.2.1. alteração das tabelas tarifárias para modificar valores, formas de incidência, inclusão ou exclusão de modalidades, regras de aplicação, franquias, isenções e descontos;
5.2.2. apresentação de projetos de reajuste ou diferimento tarifário;
5.2.3. uso de modalidades tarifárias específicas em editais e obtenção de receitas em novos contratos celebrados com base em estudo simplificado, de espelho d’água, de uso temporário e em instalações fundeadas registradas;
5.2.4. emprego de receitas fora do porto organizado; e
5.2.5. contratação de antecipação de receitas tarifárias.
5.3. esclarecer que as medidas de que trata o item anterior deverão vigorar enquanto persistir a situação de irregularidade dos portos e, se ultrapassado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias sem que as providências para regularização tenham sido adotadas pelas autoridades portuárias, deverá a Superintendência de Regulação iniciar os procedimentos necessários para revisão tarifária de ofício; e
5.4. dar conhecimento desta decisão às administrações dos portos relacionados no subitem 5.2 deste Acórdão e ao Ministério da Infraestrutura.
6. Data da Reunião: 26/05/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi
e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.05.2022, seção I

 

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