AC-327-2022
ACÓRDÃO Nº 327-ANTAQ, DE 30 DE MAIO DE 2022
1. Processo: 50300.002791/2022-10
2. Parte: Mineração Coto, Comércio, Importação e Exportação Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
3.1. Revisor: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela empresa Mineração Coto, Comércio, Importação e Exportação Ltda. acerca da classificação quanto à reversibilidade de bens relacionados à exploração de área objeto de Contrato de Transição na área AE-14, no Porto de Cabedelo,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 522, ante as razões expostas pela Relatora, que acatou as sugestões oferecidas pelo Revisor, em determinar à Superintendência de Regulação que promova as necessárias diligências junto à autoridade portuária e reanalise o pedido levando-se em consideração a relevância dos trilhos para o Porto de Cabedelo/PB e para os próximos empreendimentos a serem instalados na área AE-14, submetendo a matéria novamente à apreciação da Diretoria.
6. Data da Reunião: 26/05/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.05.2022, seção I
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