Ementa AC-308-2022

Ementa AC-308-2022

Ementa de Acórdão

CONTRATO DE TRANSIÇÃO DE ÁREAS PORTUÁRIAS. SOLICITAÇÃO DO PODER CONCEDENTE PARA QUE A ANTAQ INDIQUE OS PARÂMETROS PARA O CÁLCULO DE EVENTUAL INDENIZAÇÃO EM FUNÇÃO DE INVESTIMENTOS REALIZADOS POR EMPRESA ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, OS QUAIS NÃO SERÃO AMORTIZADOS ANTES DO CERTAME LICITATÓRIO DA ÁREA OCUPADA. PORTARIA MINFRA No 530/2019. RESOLUÇÃO NORMATIVA ANTAQ No 07/2016. POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS REALIZADOS. PARÂMETROS CONSIDERADOS PARA CÁLCULO DO POSSÍVEL VALOR A SER INDENIZADO. MANUTENÇÃO DE SIGILO DOS AUTOS.

Data da Reunião: 26/05/2022 – Telepresencial.
Número da Reunião: 522
Número do acórdão: 308-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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