Ementa AC-327-2022
Ementa de Acórdão
CONSULTA. ARRENDAMENTO TRANSITÓRIO DE INSTALAÇÃO PORTUÁRIA. REVERSIBILIDADE DE BENS RELACIONADOS À EXPLORAÇÃO DE ÁREA OBJETO DE CONTRATO DE TRANSIÇÃO. ALTERAÇÃO NA CLASSIFICAÇÃO DE BENS QUANTO À REVERSIBILIDADE. DILIGÊNCIA PARA VERIFICAÇÃO DA RELEVÂNCIA DO BEM.
Data da Reunião: 26/05/2022 – Telepresencial.
Número da Reunião: 522
Número do acórdão: 327-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Nenhum comentário