AC-384-2022
ACÓRDÃO Nº 384-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.020929/2019-67
2. Interessado: Enseada Indústria Naval S.A. – Em Recuperação Judicial
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de reconsideração que visa à alteração do cronograma físico e financeiro para emissão do Termo de Liberação de Operação (TLO) definitivo do Terminal de Uso Privado (TUP) Enseada,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 524, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Enseada Indústria Naval S.A. – Em Recuperação Judicial, dada sua regularidade e tempestividade;
5.2. declarar cumprido o cronograma físico e financeiro do projeto de ampliação autorizado pelo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº 18/2014 – SEP/PR, com a exclusão da Fase 2 (ampliação das áreas dos Cais 02 e 03) do projeto;
5.3. determinar que a Superintendência de Outorgas tome as providências necessárias para instruir e emitir o Termo de Liberação de Operação (TLO) definitivo do TUP Enseada, refletindo a área total de 743.367,09 m²; e
5.4. comunicar o Ministério da Infraestrutura e cientificar a recorrente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/06/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 07.07.2022, seção I
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